Empresas que participam de licitações públicas podem encontrar exigências de garantia no edital e no contrato. O seguro garantia é uma das modalidades previstas para determinadas garantias, sujeito às regras aplicáveis e aos termos do processo. A empresa deve verificar cuidadosamente o instrumento convocatório e obter orientação jurídica quando necessário.
Leia o edital e identifique a obrigação
Localize o tipo de garantia exigida, percentual ou valor, prazo, etapa de apresentação, vigência e condições de renovação ou substituição. Diferencie a garantia de proposta da garantia de execução contratual: elas podem ter finalidades, prazos e requisitos distintos. Confirme o texto exato aceito pelo órgão e não se baseie apenas em modelos de outros certames.
Prepare os dados da empresa e do contrato
Para iniciar uma análise, reúna edital, minuta contratual, objeto, valor, cronograma, prazo, CNPJ, demonstrações financeiras, experiência técnica e informações sobre contratos em andamento. A seguradora pode solicitar documentos adicionais e avaliar capacidade, histórico, estrutura financeira e riscos da obrigação.
Confira a apólice antes de enviar
Compare segurado, tomador, objeto, valor garantido, vigência, condições de renovação, hipóteses de sinistro e procedimentos de comunicação. Verifique se o texto atende ao edital e se não existem divergências entre a proposta, a apólice e o contrato. Prazos de emissão podem variar, por isso planeje a cotação com antecedência.
Atenção às regras vigentes
A Lei nº 14.133/2021 disciplina licitações e contratos administrativos e trata de garantias contratuais, mas a exigência e os parâmetros devem ser avaliados conforme o edital, o objeto e o regime aplicável. Este conteúdo é informativo e não substitui análise jurídica nem a leitura dos documentos do certame.
A OBRA pode ajudar a organizar as informações para avaliar alternativas de seguro garantia. Envie o edital e os dados do contrato com antecedência para iniciar a análise de elegibilidade e prazo junto às seguradoras.